São João del-Rei define protocolo de atendimento na rede pública para vítimas de violência

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Diretriz padroniza o socorro na cidade, indicando hospitais de referência, unidades básicas e o acionamento de redes de proteção como o Conselho Tutelar e a Polícia Civil.

A Secretaria Municipal de Saúde de São João del-Rei estabeleceu um protocolo oficial para orientar a população sobre o fluxo de socorro a vítimas de violência no município. A diretriz tem como objetivo padronizar o acolhimento na rede pública, indicando os locais de referência adequados para cada cenário, com atenção especial aos crimes de natureza sexual e às ocorrências envolvendo crianças e adolescentes.

Para os casos que configuram violência sexual, o Hospital Nossa Senhora das Mercês atua como a unidade de referência primária. Quando as vítimas forem menores de idade, o encaminhamento dependerá do tempo transcorrido desde o fato. Se o episódio sexual tiver ocorrido em um prazo inferior a dez dias, o paciente deve ser direcionado imediatamente ao Hospital Nossa Senhora das Mercês. Caso o crime tenha acontecido há mais de dez dias, o acolhimento especializado será realizado pelo Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA).

Nas situações de violência contra menores que não envolvam abuso sexual, a triagem médica é baseada na gravidade clínica. Ocorrências que demandem intervenção de urgência ou emergência devem ser encaminhadas aos plantões pediátricos da UPA da Santa Casa da Misericórdia ou do Hospital Nossa Senhora das Mercês. Para quadros sem gravidade imediata, a orientação é buscar atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) ou na Estratégia Saúde da Família (ESF) correspondente ao bairro onde a vítima reside.

Rede de apoio e notificações obrigatórias

O protocolo municipal estipula o acionamento de uma rede de proteção integrada para o acompanhamento dos casos. Dependendo da situação, as vítimas recebem encaminhamento legal e psicossocial para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e para unidades de acompanhamento contínuo.

A pasta de Saúde alerta que toda suspeita ou confirmação de violência doméstica exige notificação compulsória à Vigilância Epidemiológica, com exigência de comunicação imediata em ocorrências sexuais. Em agressões contra menores, o Conselho Tutelar deve ser acionado obrigatoriamente para resguardar os direitos dos vulneráveis. Todo o processo deve ser conduzido sob rigoroso sigilo para garantir a proteção dos dados e a integridade da pessoa atendida.

Serviço: Fluxo de Atendimento a Vítimas de Violência

  • Violência sexual (Geral ou ocorrida há menos de 10 dias com menores): Hospital Nossa Senhora das Mercês.
  • Violência sexual (Menores, ocorrida há mais de 10 dias): Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA).
  • Outras violências contra menores (Com urgência): Plantão pediátrico da UPA (Santa Casa) ou do Hospital Nossa Senhora das Mercês.
  • Outras violências contra menores (Sem urgência): UBS ou ESF do bairro de residência.
  • Rede de apoio: Encaminhamentos posteriores para a DEAM e o CREAS, com notificação obrigatória ao Conselho Tutelar e à Vigilância Epidemiológica.

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