Suspensão do Prazo de Implementação do Conselho, Plano e Fundo de Cultura pela Portaria MINC n° 137/2024

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A Portaria MINC n° 137, de 8 de julho de 2024, suspende o prazo de implementação do conselho, plano e fundo de cultura instituído pelo termo de adesão firmado pelos entes federativos no âmbito da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). Esta decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2024.

A Ministra de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal e os decretos pertinentes, determinou a suspensão do prazo para a implementação desses instrumentos de política cultural. A medida visa atender a novas diretrizes e ajustes necessários para a adequada aplicação da Lei Complementar n° 195.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressaltando a importância do ajuste dos prazos para garantir a efetividade das políticas culturais estabelecidas pela Lei Paulo Gustavo.

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